Censo de Capitais Estrangeiros: prazo da declaração quinquenal mudou e empresas precisam se adequar

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Censo de Capitais Estrangeiros: prazo da declaração quinquenal mudou e empresas precisam se adequar

Empresas brasileiras que possuem participação de capital estrangeiro precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário regulatório do Banco Central. O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País foi alterado e já está em vigor.

A partir do novo cronograma, a declaração deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de março, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). Nas edições anteriores, o envio costumava ocorrer no segundo semestre, o que exigia planejamento diferente por parte das empresas.

A mudança exige atenção redobrada das organizações que possuem investimentos estrangeiros, já que o cumprimento do prazo é fundamental para manter a regularidade junto ao Banco Central.

O que é o Censo de Capitais Estrangeiros

O Censo de Capitais Estrangeiros é uma obrigação declaratória exigida pelo Banco Central com o objetivo de mapear a presença de investimentos estrangeiros no Brasil.

Por meio dessa declaração, as empresas informam dados sobre a estrutura societária, participação de investidores não residentes e informações patrimoniais relacionadas ao investimento estrangeiro direto.

Esses dados são utilizados para monitorar o fluxo internacional de capitais e compor estatísticas oficiais sobre investimentos estrangeiros no país.

Quem precisa declarar

A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de investidores não residentes e que apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base de 2025.

Ou seja, empresas que se enquadram nesses critérios devem realizar o envio das informações dentro do período estabelecido para evitar irregularidades regulatórias.

O que mudou em relação ao último censo

Além da alteração no período de entrega, o novo modelo também trouxe ajustes em alguns critérios de declaração.

No censo anterior, referente ao ano-base de 2020, todas as empresas com participação estrangeira precisavam declarar, independentemente do volume de ativos. Agora, a obrigação passou a considerar um corte mínimo de ativo total de R$ 100 mil.

Outra mudança importante está relacionada ao escopo das informações exigidas. Algumas declarações que antes faziam parte do censo passaram a ser realizadas em sistemas específicos, simplificando parcialmente o processo dentro do SCE-IED.

Consequências para quem não declarar

Empresas que são obrigadas a declarar e não realizarem o envio até 31 de março podem enfrentar consequências relevantes.

Entre elas está a suspensão no sistema SCE-IED, o que impede a empresa de registrar ou receber novos investimentos estrangeiros. Na prática, isso pode impactar diretamente operações societárias e fluxos de capital internacional.

Além disso, o descumprimento da obrigação pode gerar aplicação de multas, conforme previsto na Resolução BCB nº 131/2021, e abertura de processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei nº 13.506/2017.

Atenção ao prazo

Como o prazo foi antecipado em relação aos anos anteriores, empresas que possuem investidores estrangeiros precisam revisar seus processos internos e garantir que a declaração seja preparada com antecedência.

O envio correto das informações não apenas evita penalidades, mas também assegura que a empresa permaneça apta a realizar operações envolvendo capital estrangeiro no Brasil.

Conclusão

O novo calendário do Censo de Capitais Estrangeiros reforça a importância da organização e da conformidade regulatória para empresas que recebem investimentos internacionais.

Com o prazo ocorrendo agora entre janeiro e março, é essencial que as empresas verifiquem se estão obrigadas a declarar e iniciem a preparação das informações o quanto antes para evitar bloqueios, multas ou restrições operacionais.

Empresas que lidam com capital estrangeiro devem acompanhar de perto essas exigências regulatórias para garantir que suas operações continuem ocorrendo com segurança e previsibilidade.

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