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Como conseguir redução na alíquota do imposto de importação com o Certificado de Origem

Comércio Exterior
Como conseguir redução na alíquota do imposto de importação com o Certificado de Origem

Como conseguir redução na alíquota do imposto de importação com o Certificado de Origem

O Certificado de Origem (C.O.) é o documento necessário para que mercadorias importadas se beneficiem de tratamento tarifário preferencial, entre outros. Este tratamento tarifário preferencial, celebrado através de um acordo comercial entre os dois países (ou bloco econômico),  permite que o país importador conceda uma redução na alíquota do Imposto de Importação (I.I.) às exportações do país signatário ou mesmo sua isenção. 

Cada acordo comercial celebrado pelo Brasil com outros países têm regras prescritas e, assim, deve ser emitido em conformidade com as regras constantes em cada um deles. Estes certificados são emitidos no país do exportador.

Principais acordos comerciais entre o Brasil e o Mercosul são:

  • Aladi
  • ACE 02 – Brasil/ Uruguai
  • ACE 14 – Brasil/ Argentina
  • ACE 18 – Mercosul
  • ACE 35 – Mercosul/ Chile
  • ACE 36 – Mercosul/ Bolívia
  • ACE 53 – Brasil/ México
  • ACE 55 – Mercosul/ México
  • ACE 58 – Mercosul/ Peru
  • ACE 59 – Mercosul/ Colômbia, Equador e Venezuela
  • ACE 62 – Mercosul/ Cuba
  • ACE 72 – Mercosul/Colômbia
  • Acordo Mercosul – Índia
  • Acordo Mercosul-Israel

Além dos acordos regionais, existem também acordos mundiais no âmbito da ONU:

  • Sistema Geral de Preferências (SGP)

Em síntese, o SGP se caracteriza por reduções tarifárias concedidas pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, enquanto que o SGPC se baseia na redução recíproca de tarifas entre os países em desenvolvimento. O Certificado de Origem do SGP é emitido no Brasil exclusivamente pelo Banco do Brasil. 

  • Sistema Geral de Preferências Comerciais (SGPC)

Já o C.O. do SGPC e os demais são obtidos através das federações estaduais das indústrias e do comércio.

Em alguns casos a legislação exige a apresentação deles no curso do despacho de exportação. Nesses casos, devem ser anexados ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior.

Quando exigido, o Certificado de Origem deve ser regularizado pela empresa. Portanto, ter esse documento sempre em ordem é fundamental para manter a regularização da situação do seu negócio e continuar fazendo negócios com tranquilidade.

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