Outro documento muito importante do comércio internacional é o conhecimento de embarque. Em linhas gerais, existem diferentes tipos de conhecimentos de embarque. Independente do modal utilizado, todos eles têm a mesma função.
– Ocean Bill of Lading (BL)
– Airway Bill of Lading (AWB);
– Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);
– Conhecimento de Carga Ferroviário – (TIF/CTF);
– Conhecimento de Embarque Multimodal – (Throughbill of Lading)
O conhecimento de embarque é o recibo da transportadora
Segundo o DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009, art. 554 (Regulamento Aduaneiro (RA)), o conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria (posse e propriedade são coisas diferentes). Ele é o recibo da transportadora, confirmando que uma carga foi entregue à ela, geralmente consignado a alguém em específico.
Como transmite a posse da carga, constitui-se em um dos documentos mais importantes do comércio internacional. Em geral, são emitidos em 3 vias originais + cópias. É com a via original que se consegue coletar a carga nos recintos alfandegados.
Ou seja, uma negociação comercial de exportação que envolva condições de pagamento à prazo precisa ser feita com muito cuidado para que a empresa exportadora não cometa o equívoco de entregar um conhecimento original ao seu cliente, antes de receber o pagamento, sem ter constituído as devidas garantias (como um contrato de compra e venda ou a assinatura de um saque, por exemplo).
Então, fique atento! É por esta razão que o Conhecimento de Carga é um dos mais importantes documentos do comércio internacional!