Declaração de Saída Definitiva: o que muda com a nova fiscalização da Receita Federal

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Declaração de Saída Definitiva: o que muda com a nova fiscalização da Receita Federal

A partir de janeiro de 2026, a Receita Federal passará a usar inteligência artificial para intensificar a fiscalização sobre brasileiros que moram no exterior e ainda não formalizaram sua saída fiscal. A nova medida prevê o cruzamento de dados bancários, fiscais e migratórios, com base em acordos internacionais, e tem como objetivo identificar contribuintes que seguem declarando residência no Brasil sem, de fato, viver no país.

A ação busca corrigir situações em que brasileiros mantêm vínculos fiscais indevidos, o que impede o correto compartilhamento de informações entre países signatários do Common Reporting Standard (CRS) — acordo global de troca automática de dados financeiros que já reúne mais de 120 nações.

O que é a Declaração de Saída Definitiva

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o documento que comunica à Receita Federal que o contribuinte passou a residir fora do Brasil de forma permanente. Ao fazer a declaração, a pessoa deixa de ser tributada no país por rendimentos obtidos no exterior, mantendo apenas a obrigação sobre rendas de fontes brasileiras.

A declaração é obrigatória para quem permanece 12 meses consecutivos fora do Brasil, sem retorno permanente, e deve ser entregue até fevereiro do ano seguinte à mudança. Antes dela, é necessário realizar a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), disponível online.

Por que é importante regularizar

Quem não formaliza a saída fiscal continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, o que pode gerar bitributação — ou seja, o pagamento de impostos no Brasil e também no país onde reside atualmente. Além disso, a omissão pode resultar em cobranças retroativas, restrições bancárias, problemas com heranças e bloqueios temporários no CPF.

Em muitos casos, o contribuinte acredita que basta morar fora para deixar de ser tributado no Brasil, mas sem o envio da DSDP, o vínculo fiscal permanece ativo.

Regularização retroativa

Mesmo quem já vive no exterior há vários anos pode se regularizar. É possível apresentar a Declaração de Saída Definitiva de forma retroativa — normalmente referente aos últimos cinco anos. Para isso, é necessário comprovar a data de saída do país, por meio de documentos como passaporte, visto, contrato de trabalho ou declaração de imposto no exterior.

A inteligência artificial na fiscalização

Com o avanço da tecnologia, o uso de IA permitirá à Receita cruzar dados de movimentações financeiras, transferências internacionais, registros de entrada e saída do país e até informações bancárias compartilhadas por outras nações.

A expectativa é de que esse monitoramento torne o sistema mais eficiente e reduza as brechas que permitiam irregularidades fiscais entre residentes e não residentes.

Conclusão

Formalizar a saída fiscal é essencial para evitar problemas legais e financeiros no futuro. O procedimento garante que o contribuinte seja tributado apenas onde realmente reside, prevenindo multas, bloqueios e cobranças indevidas.

Com o aumento da integração entre fiscos internacionais e o uso de inteligência artificial, a regularização fiscal se torna não apenas uma exigência legal, mas também uma medida de segurança patrimonial.

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