Operações de câmbio comercial: Quem pode fazer?

Câmbio Comercial
Operações de câmbio comercial: Quem pode fazer?

Operações de câmbio comercial: Quem pode fazer?

As operações de câmbio comercial podem ser realizadas tanto por bancos quanto por corretoras autorizadas pelo BACEN. Ao longo dos últimos 30 anos, o objetivo das autoridades monetárias brasileiras foi tornar o mercado de câmbio mais competitivo. O processo de flexibilização do mercado de câmbio comercial no Brasil iniciou-se com a criação, por meio de resolução do CMN, do mercado de câmbio de taxas flutuantes, em 1988. A partir de então, diversas modificações na legislação brasileira de câmbio passaram a ser gradualmente implementadas. 

Algumas dessas medidas incluíram a permissão para as corretoras de câmbio realizarem operações de câmbio pronto em conta própria de moeda estrangeira e a possibilidade de contratação, por estas instituições, da figura do Correspondente Cambial.

Abertura do mercado de câmbio comercial

A abertura do mercado de câmbio para as corretoras remonta aos anos de 2006. Inicialmente, o Banco Central autorizou as Corretoras a realizarem operações de até USD 10.000,00 (ou o equivalente em outras moedas). Com o passar do tempo, esse limite foi aumentando, sendo que o último aumento ocorreu em abril de 2020. A medida possibilitou a abertura de novos pontos de atendimento para operações de pequeno valor, sendo visível seu alcance social ao ampliar a capilaridade para atendimento de operações de câmbio manual e de transferências internacionais. 

Apesar da alteração da legislação propiciar um ambiente de maior concorrência entre as instituições autorizadas, na prática o mercado ainda é muito concentrado nos 5 grandes bancos tradicionais brasileiros. O mercado de câmbio, como referência, ainda contrata pouco mais de 1% do volume total de câmbio junto às corretoras. Muitas são as razões para o mercado ainda ser muito concentrado. Uma das principais é que os agentes econômicos desconhecem que as corretoras possuem essa prerrogativa legal de concorrer com os bancos e também desconhecem as vantagens de operar com uma instituição financeira focada em serviços de câmbio comercial.

Correspondente Cambial e seu papel no setor

A fim de aumentar mais a concorrência no setor e percebendo ainda a grande concentração de mercado, o BACEN criou a figura do Correspondente Cambial. Suas origens remontam a 2008 e teve como objetivo aumentar a capilaridade dos agentes autorizados (Bancos, Corretoras e DTVMs). 

Dentre suas atribuições, destacam-se:

  •  Divulgação dos serviços das instituições contratantes aos quais estão vinculados;
  • Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
  • Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral do ou para o exterior;
  • Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio. 

Antes disso. as operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem estavam restritas aos correspondentes que eram prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo ou que eram instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, mas que não possuíam autorização para operar no mercado de câmbio comercial.

Mas afinal, qual a diferença entre bancos e corretoras?

A operação com os bancos normalmente está condicionada à obrigatoriedade de abertura de conta, o que gera custos de tarifa mensal de manutenção dessa conta. Esse é um dos produtos de  interesse dos bancos e, talvez, a principal diferença. Nas corretoras, por sua vez, inexiste essa preocupação. As corretoras não podem abrir contas para seus clientes, operam apenas com cadastro e movimentam recursos por meio de transferências bancárias, todas devidamente identificadas e rastreáveis. Em outras palavras, operam por demanda.

O correspondente cambial é a figura, nesse cenário, que possibilitou às instituições autorizadas de menor tamanho a ter presença nacional sem os custos de uma operação própria, pois o correspondente cambial atua de forma independente e é comissionado pela instituição contratante pelas operações que indicou. O correspondente cambial pode ser uma casa de câmbio plena, oferecendo todos os produtos de câmbio da instituição contratante ou, simplesmente, atuar apenas como um representante comercial da instituição (sem operar câmbio propriamente dito).

Vantagens de contratação de câmbio comercial em corretoras

O processo de contratação de câmbio com um banco ou com uma corretora é o mesmo, pois a legislação a que estão sujeitos é a mesma. A diferença está nos custos e no atendimento prestado. Quando se opera com as corretoras, os custos geralmente são menores e o atendimento, que geralmente é focado, costuma ser melhor.

Hoje, as corretoras e distribuidoras de valores podem realizar quaisquer operações de câmbio com clientes, independentemente da sua natureza, desde que para liquidação pronta e limitadas a US$ 300.000,00 por operação, sendo permitidas inclusive aquelas relativas a capitais internacionais sujeitas a registro no BCB (RDE-ROF e IED).

Na prática, essas mudanças deram liberdade às empresas importadoras e exportadoras que agora podem escolher com quem farão suas operações de câmbio, buscando menores custos e melhor atendimento. 

Mas, cuidado! Nem todas as Corretoras e DTVMS possuem expertise em todas as áreas do câmbio. Muitas delas são focadas em câmbio manual e turismo e não têm expertise em comércio exterior, o que pode vir a ser um problema quando operações menos triviais são apresentadas.

E você? Já desbancarizou suas operações de câmbio? 

Fale com a gente ou com um de nossos correspondentes na sua região! Clique aqui para entrar em contato com nossa equipe.

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