Se você possui bens ou recursos mantidos no Brasil ou no exterior que não foram devidamente declarados, o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) é uma oportunidade de regularizar a situação. Sancionada pela Lei nº 14.973 em setembro de 2024, essa medida visa garantir conformidade fiscal para quem deseja corrigir informações e evitar problemas futuros.
Quem pode aderir ao RERCT-Geral?
O regime é destinado a residentes no Brasil que possuem bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 que, por alguma razão, não foram declarados ou estão com dados incorretos. Isso inclui tanto recursos mantidos no país quanto no exterior, oferecendo uma solução para quem busca regularizar suas finanças com a Receita Federal.
Quais são as condições para a regularização?
Para aderir, é necessário cumprir três exigências principais:
- Declaração Única de Regularização: Apresentar uma declaração específica com todos os detalhes dos bens e recursos a serem regularizados.
- Pagamento de Imposto: Recolher 15% sobre o valor total, em moeda nacional, dos bens que serão regularizados.
- Pagamento de Multa: Pagar uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.
Essa taxa única permite uma regularização completa, evitando custos adicionais no futuro e garantindo a tranquilidade fiscal.
Como Fazer a Declaração
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita de forma prática online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível pelo site da Receita Federal. Em poucos passos, você pode ajustar a situação dos seus bens sem burocracia.
Fique Atento ao Prazo!
O prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Essa é uma oportunidade única de ajustar todas as suas pendências com a Receita e assegurar que sua situação fiscal está em dia.
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