Empresas brasileiras que possuem sócios ou acionistas no exterior precisam observar uma nova regra desde janeiro de 2026.
Com a Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior passaram a estar, em regra, sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte, o IRRF.
A mudança exige atenção antes da realização da remessa internacional, principalmente em relação ao tratamento tributário, à documentação e à estruturação da operação de câmbio.
O que mudou?
Para beneficiários no exterior, a nova legislação prevê IRRF de 10% sobre lucros e dividendos, independentemente do valor remetido.
Essa é uma diferença importante em relação às distribuições feitas para pessoas físicas residentes no Brasil, que possuem regras próprias e critérios de valor.
Segundo orientação da Receita Federal, quando o beneficiário é não residente, o recolhimento do imposto deve ocorrer no próprio dia do fato gerador.
Por isso, a preparação da operação precisa começar antes do envio dos recursos.
Existem exceções?
Sim. A legislação estabeleceu regras específicas e situações de transição, inclusive para determinados lucros relativos a resultados apurados até 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada dentro das condições previstas em lei.
Também existem tratamentos específicos para determinados tipos de beneficiários no exterior. Por isso, cada operação deve ser analisada individualmente pela área fiscal, contábil ou jurídica responsável pela empresa.
O que observar antes da remessa?
Antes de distribuir lucros ao exterior, três pontos precisam estar alinhados:
- Tratamento tributário
- Verificar qual regra se aplica à distribuição e quais obrigações precisam ser cumpridas.
- Documentação
- Organizar os documentos societários e as informações que fundamentam a operação.
- Câmbio
- Estruturar a remessa internacional e apresentar a documentação necessária para análise da operação.
- Essas etapas estão diretamente relacionadas e podem impactar a execução da remessa.
Vai remeter lucros ao exterior?
A EXIM pode orientar sua empresa quanto à documentação e às etapas necessárias para a realização da operação cambial, considerando a natureza e as características da remessa.
A definição do tratamento tributário deve ser feita pelos responsáveis fiscais, contábeis ou jurídicos da empresa.
Fale com um especialista da EXIM e entenda como preparar sua operação.
Fontes
Lei nº 15.270/2025 e orientações da Receita Federal do Brasil sobre a tributação de lucros e dividendos.
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